Nos termos do Decreto-Lei n.º 392/2007, de 27 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 193/2009, de 17 de agosto, é admitida a possibilidade de afixação de películas coloridas nos vidros das janelas dos automóveis ligeiros de passageiros e de mercadorias, desde que devidamente homologadas.
Estas disposições não se aplicam às películas plásticas afixadas nos vidros:
de veículos pertencentes às forças de segurança e de autoridades judiciais;
correspondentes à caixa de carga dos automóveis ligeiros de mercadorias;
correspondentes à célula sanitária das ambulâncias.
Procedimentos
Apenas podem ser afixadas películas que estejam legível e indelevelmente marcadas com a marca de homologação nacional ou com marca de homologação concedida por outros Estados-Membros e considerada equivalente à marca nacional.
Esta transformação das características do veículo obriga ao seu averbamento no certificado de matrícula, após a sua aprovação em inspeção extraordinária em centro da categoria B.
Taxa: € 150,00
Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referencia Multibanco
O processo de homologação nacional assim como o processo de reconhecimento de marcas de homologação concedidas por outros Estados Membros está previsto na Deliberação do IMTT n.º 1017/2008, publicada em 8 de abril.